Campo Grande - MS, 30/07/2010
Pagina inicial |
ESTRURURA DO CRA-MS
BIBLIOTECA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ATENDIMENTO ON-LINE
NEWSLETTER
ADMINISTRADORES
GALERIA DE FOTOS
ARTIGOS
OUVIDORIA
DOWNLOADS
FORUM
ENQUETES
VAGAS DE TRABALHO
CALENDÁRIO DE EVENTOS
e-MAILS
LIVROS E PERIÓDICOS
 

 

Seja um Administrador, registre-se!


É por meio do registro no Conselho Regional de Administração que o Bacharel em Administração, ou em outros cursos da área de Administração, se habilita legalmente a exercer a profissão. Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA um ato de consciência profissional. No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador. O registro é feito na sede do CRA ou em suas Delegacias Regionais no interior dos Estados.

Quem se registra?

1 - Pessoa Física
• Bacharéis em Administração, com habilitações específicas;
2 - Pessoa Jurídica
• Empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades típicas e privativas do Administrador;

1. REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
O registro de Pessoa Física é concedido de três formas:

1.1. Registro com Carteira Provisória
É o registro feito quando, à época do requerimento de inscrição, o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente. Este registro dá origem à Carteira de Identidade Profissional Provisória, que tem validade de até três anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado. A qualquer época poderá o Administrador requerer a substituição do Registro com Carteira Provisória para a Carteira Definitiva, desde que apresente o diploma devidamente registrado em órgão próprio do Ministério da Educação.
O Registro serve para assegurar ao Bacharel em Administração a habilitação legal para atuar profissionalmente, enquanto este não estiver de posse de seu diploma registrado.
Ao registrado em caráter provisório são asseguradas as mesmas prerrogativas e direitos conferidos ao registrado em caráter definitivo, exceto candidatar-se a cargo de Conselheiro (a) no Sistema CFA/CRAs.
O Registro será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Cópia
o RG;
o CPF;
o Título de Eleitor;
o Carteira de Reservista;
o Comprovante de Residência;
• 1 Foto 3X4 (recente);
• Certidão de colação de grau atualizada (para não portadores de diploma).
• Requerimento a presidente do CRA-MS devidamente preenchido (modelo na seção de downloads)
No ato da inscrição o Administrador deverá pagar:
• taxa de inscrição : R$ 20,00
• taxa de expedição de carteira: R$ 20,00
• Anuidade : R$ 237,00 (integral)

Os Bacharéis em Administração que comprovarem participação efetiva em palestra de conscientização do CRA/MS e providenciarem documentações necessárias com antecedência para receber sua Carteira de Identidade Profissional no dia da Colação de Grau, terá 1 (um) ano da isenção de anuidade, devendo o mesmo recolher as taxas de inscrição e de expedição da Carteira de Identidade Profissional.

2. COMO E QUANDO SUBSTITUIR O REGISTRO COM CARTEIRA PROVISÓRIA PELA DEFINITIVA?
Dentro do prazo de dois anos estipulado pelo CRA, o titular do Registro com Carteira Provisória está obrigado à apresentação do seu diploma devidamente registrado no órgão competente para a transformação do seu Registro Provisório em Definitivo, sob pena de autuação pelo descumprimento desta obrigação, sujeitando-se, por conseguinte, às sanções administrativas e judiciais cabíveis.

2.1. Registro Definitivo
É o registro feito mediante a apresentação do diploma, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual dá origem à Carteira de Identidade Profissional Definitiva. É ele que assegura legalmente ao profissional da área de Administração o exercício da profissão.
O Registro Definitivo será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Cópia
o RG;
o CPF;
o Título de Eleitor;
o Carteira de Reservista;
o Comprovante de Residência;
• 1 Foto 3X4 (recente);
• Diploma original (para portadores de diploma);
• Requerimento a presidente do CRA-MS devidamente preenchido.
No ato da inscrição o Administrador deverá pagar:
• taxa de inscrição : R$ 20,00
• taxa de expedição de carteira: R$ 20,00
• Anuidade : R$ 237,00 (integral)

2.2. Registro Secundário
É o registro concedido ao Administrador que apesar de ter seu registro originário em outra jurisdição, esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional. É ele que assegura aos Administradores o direito de atuar profissionalmente em outras regiões que não a do seu registro originário.
O Registro Secundário deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o Administrador pretenda atuar secundariamente. Para a inscrição é preciso apresentar:
• Cópia
o RG;
o CPF;
o Título de Eleitor;
o Carteira de Reservista;
o Comprovante de Residência;
o Carteira Profissional do CRA de origem;
o Comprovante de regularização da anuidade do CRA de origem;
• 1 Foto 3X4 (recente);
• Diploma original (para portadores de diploma) ou Certidão de Colação de Grau;
• Requerimento a presidente do CRA-MS devidamente preenchido.
No ato da inscrição o Administrador deverá pagar:
• taxa de inscrição : R$ 20,00
• taxa de expedição de carteira: R$ 20,00

2.3. Transferência de Registro
O Administrador também pode solicitar TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIONAL no caso de não mais exercer as atividades profissionais na área de jurisdição do CRA em que for registrado. Para tanto ele precisa:
• Estar em dia com as obrigações perante o seu CRA respectivo;
• Devolver a Carteira de Identidade Profissional;
• Apresentar requerimento de transferência de registro ao Presidente do CRA do registro originário ou ao Presidente do CRA da jurisdição para onde pretende transferir-se
• Pagar as taxas respectivas.
Observação:
Caso o Administrador resolva deixar de exercer a profissão, é imprescindível a solicitação de BAIXA DO REGISTRO junto ao CRA. Dessa forma o profissional não ficará em débito com o seu Conselho Regional de Administração. Caso depois da desistência haja interesse ou necessidade de voltar a exercer a profissão, basta somente requerer o REENQUADRAMENTO, que terá o mesmo número do registro anterior.
Todo profissional registrado tem direito à Carteira de Identidade Profissional, conforme a Lei nº 6.206, de sete de maio de 1975 (Dá valor de documentação de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências). A Carteira de Identidade Profissional concedida pelo CRA tem todos os efeitos legais de Identidade e fé pública em todo o território nacional.

2.4. Licença ou Cancelamento
O administrador no ato da solicitação da licença ou cancelamento deverá apresentar os seguintes documentos:
• Estar em dia com o CRA/MS
• Requerimento ao CRA/MS solicitando a licença ou cancelamento;
• Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (Fotos frente e verso e página do último registro) ou declaração da empresa em que trabalha com a descrição do cargo/função que ocupa;
• Devolução da carteira de identidade profissional;

No ato do pedido de licença ou cancelamento o requerente deverá pagar:
• Taxa de Licença: R$ 63,00
• Taxa de Cancelamento: R$ 83,00


Observação:
O pedido de cancelamento deve ser feito até dia 31 de março de cada ano. Após esta data será cobrado o valor integral da anuidade.

3. REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

Registro Principal
O Registro Principal de Pessoa Jurídica é o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador. Serve para que a empresa possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador. Exige-se que tenha um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa. O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento a Presidente do CRA/MS, Adm. Marta Otto Antunes Nogueira, em papel timbrado da Empresa, solicitando o Registro Cadastral Principal no CRA/MS. (Modelo na seção de Downloads).
• Cópia
o Atos Constitutivos da empresa, acompanhados das alterações, se houverem.
o Cartão de identificação de Pessoa Jurídica – CNPJ.
o Alvará de localização junto a prefeitura.
• Carta apresentando o profissional administrador como responsável técnico devidamente registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa. (**).
• Carta do administrador apresentando-se como responsável técnico da empresa. (Modelo na seção de Downloads).
• Contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e o responsável técnico (**).
• Plano de trabalho do responsável técnico. (Modelo na seção de Downloads). (**).


** No caso de o Administrador ser sócio da empresa é dispensada a apresentação desses documentos.

No ato da inscrição a empresa deverá pagar:
• taxa de inscrição : R$ 63,00
• taxa de expedição de alvará : R$ 63,00
• Anuidade : Consultar CRA/MS

Registro Secundário
O Registro Secundário é aquele feito em outro(s) CRA(s) que não o de registro principal, para as filiais, representações ou prestação de serviços em outro(s) Estado(s) que não o da matriz. A empresa registra-se no CRA de cada Estado onde pretende atuar. Ele é feito mediante apresentação dos seguintes documentos:
• Requerimento a Presidente do CRA/MS, Adm. Marta Otto Antunes Nogueira, em papel timbrado da Empresa, solicitando o Registro Cadastral Principal no CRA/MS. (Modelo na seção de Downloads).
• Cópia
o Atos Constitutivos da empresa, acompanhados das alterações, se houverem;
o Cartão de identificação de Pessoa Jurídica – CNPJ;
o Alvará de localização junto a prefeitura;
o Alvará do Registro Principal.
o Comprovante de regularização do CRA de origem
• Carta apresentando o profissional administrador como responsável técnico devidamente registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa. (**).
• Carta do administrador apresentando-se como responsável técnico da empresa.
• Contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e o responsável técnico (Modelo na seção de Downloads). (**).
• Plano de trabalho do responsável técnico. (Modelo na seção de Downloads). (**).
** No caso de o Administrador ser sócio da empresa é dispensada a apresentação desses documentos.

No ato da inscrição a empresa deverá pagar:
• taxa de inscrição : R$ 63,00
• taxa de expedição de alvará : R$ 63,00
• Anuidade: Consultar CRA/MS

ALVARÁ DE HABILITAÇÃO E CRT
Toda empresa registrada recebe o Alvará de Habilitação, o qual é renovado anualmente, por ocasião do pagamento da anuidade, e o CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) a ser afixado em local visível e de fácil acesso aos usuários dos produtos e serviços fornecidos.

LICENÇA DE REGISTRO
A licença de registro cadastral principal ou secundário será concedida por prazo de até 1 (um) ano, renovável por igual período, a empresa que esteja com suas atividades paralisadas, desde que se encontre em dia com sua obrigações, mediante requerimento ao presidente do CRA/MS, acompanhado dos seguintes documentos:
• Comprovante de pagamento da taxa de licença de registro;
• Alvará de habilitação referente ao exercício corrente;
• Declaração da Receita Federal de que a empresa encontra-se com sua atividades paralisadas temporariamente;
• Certidão da Receita Estadual de que a empresa encontra-se com sua inscrição suspensa.
• Certidão da Prefeitura Municipal de que está com seu alvará de funcionamento suspenso, face a paralisação temporária de suas atividades.
• No ato do pedido da licença a empresa deverá pagar:
• taxa de Licença : R$ 63,00

CANCELAMENTO DE REGISTRO
O cancelamento de Registro Cadastral principal ou secundário será concedido à Pessoa Jurídica que esteja em dia com suas obrigações, mediante requerimento ao presidente do CRA/MS, acompanhado dos seguintes documentos:
• Distrato Social;
• Alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei Nº 4.769 de 9 de setembro de 1965;
• Encerramentos das suas atividades;
• Pagamento da taxa de Cancelamento
• No ato do pedido do cancelamento a empresa deverá pagar:
• Taxa de Cancelamento: R$ 83,00

Observação:
O pedido de cancelamento deve ser feito até dia 31 de março de cada ano, após esta data será cobrado o valor integral da anuidade.

   
Rua Bodoquena 16 - Bairro Amambaí - Fone/Fax: (67) 3316-0300 CEP: 79008-290
Veja todos os Artigos