Seja um
Administrador, registre-se!
É por meio do registro no Conselho Regional
de Administração que o Bacharel
em Administração, ou em outros cursos
da área de Administração,
se habilita legalmente a exercer a profissão.
Além de ser uma obrigação
legal, o registro no CRA um ato de consciência
profissional. No Brasil, apenas os Administradores
registrados nos CRAs podem exercer a profissão
de Administrador. O registro é feito na
sede do CRA ou em suas Delegacias Regionais no
interior dos Estados.
Quem se registra?
1 - Pessoa Física
• Bacharéis em Administração,
com habilitações específicas;
2 - Pessoa Jurídica
• Empresas, entidades e escritórios
técnicos que explorem, sob qualquer forma,
atividades típicas e privativas do Administrador;
1. REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
O registro de Pessoa Física é concedido
de três formas:
1.1. Registro com Carteira Provisória
É o registro feito quando, à época
do requerimento de inscrição, o
diploma ainda esteja em fase de expedição
ou registro no órgão competente.
Este registro dá origem à Carteira
de Identidade Profissional Provisória,
que tem validade de até três anos,
contados da data da homologação,
não podendo ser renovado. A qualquer época
poderá o Administrador requerer a substituição
do Registro com Carteira Provisória para
a Carteira Definitiva, desde que apresente o diploma
devidamente registrado em órgão
próprio do Ministério da Educação.
O Registro serve para assegurar ao Bacharel em
Administração a habilitação
legal para atuar profissionalmente, enquanto este
não estiver de posse de seu diploma registrado.
Ao registrado em caráter provisório
são asseguradas as mesmas prerrogativas
e direitos conferidos ao registrado em caráter
definitivo, exceto candidatar-se a cargo de Conselheiro
(a) no Sistema CFA/CRAs.
O Registro será feito mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
• Cópia
o RG;
o CPF;
o Título de Eleitor;
o Carteira de Reservista;
o Comprovante de Residência;
• 1 Foto 3X4 (recente);
• Certidão de colação
de grau atualizada (para não portadores
de diploma).
• Requerimento a presidente do CRA-MS devidamente
preenchido (modelo na seção de downloads)
No ato da inscrição o Administrador
deverá pagar:
• taxa de inscrição : R$ 20,00
• taxa de expedição de carteira:
R$ 20,00
• Anuidade : R$ 237,00 (integral)
Os Bacharéis em Administração
que comprovarem participação efetiva
em palestra de conscientização do
CRA/MS e providenciarem documentações
necessárias com antecedência para
receber sua Carteira de Identidade Profissional
no dia da Colação de Grau, terá
1 (um) ano da isenção de anuidade,
devendo o mesmo recolher as taxas de inscrição
e de expedição da Carteira de Identidade
Profissional.
2. COMO E QUANDO SUBSTITUIR O
REGISTRO COM CARTEIRA PROVISÓRIA PELA DEFINITIVA?
Dentro do prazo de dois anos estipulado
pelo CRA, o titular do Registro com Carteira Provisória
está obrigado à apresentação
do seu diploma devidamente registrado no órgão
competente para a transformação
do seu Registro Provisório em Definitivo,
sob pena de autuação pelo descumprimento
desta obrigação, sujeitando-se,
por conseguinte, às sanções
administrativas e judiciais cabíveis.
2.1. Registro Definitivo
É o registro feito mediante a apresentação
do diploma, devidamente registrado no órgão
competente designado pelo MEC, o qual dá
origem à Carteira de Identidade Profissional
Definitiva. É ele que assegura legalmente
ao profissional da área de Administração
o exercício da profissão.
O Registro Definitivo será feito mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
• Cópia
o RG;
o CPF;
o Título de Eleitor;
o Carteira de Reservista;
o Comprovante de Residência;
• 1 Foto 3X4 (recente);
• Diploma original (para portadores de diploma);
• Requerimento a presidente do CRA-MS devidamente
preenchido.
No ato da inscrição o Administrador
deverá pagar:
• taxa de inscrição : R$ 20,00
• taxa de expedição de carteira:
R$ 20,00
• Anuidade : R$ 237,00 (integral)
2.2. Registro Secundário
É o registro concedido ao Administrador
que apesar de ter seu registro originário
em outra jurisdição, esteja prestando
serviços fora de seu domicílio profissional.
É ele que assegura aos Administradores
o direito de atuar profissionalmente em outras
regiões que não a do seu registro
originário.
O Registro Secundário deve ser feito em
tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o
Administrador pretenda atuar secundariamente.
Para a inscrição é preciso
apresentar:
• Cópia
o RG;
o CPF;
o Título de Eleitor;
o Carteira de Reservista;
o Comprovante de Residência;
o Carteira Profissional do CRA de origem;
o Comprovante de regularização da
anuidade do CRA de origem;
• 1 Foto 3X4 (recente);
• Diploma original (para portadores de diploma)
ou Certidão de Colação de
Grau;
• Requerimento a presidente do CRA-MS devidamente
preenchido.
No ato da inscrição o Administrador
deverá pagar:
• taxa de inscrição : R$ 20,00
• taxa de expedição de carteira:
R$ 20,00
2.3. Transferência de Registro
O Administrador também pode solicitar TRANSFERÊNCIA
PARA OUTRO REGIONAL no caso de não mais
exercer as atividades profissionais na área
de jurisdição do CRA em que for
registrado. Para tanto ele precisa:
• Estar em dia com as obrigações
perante o seu CRA respectivo;
• Devolver a Carteira de Identidade Profissional;
• Apresentar requerimento de transferência
de registro ao Presidente do CRA do registro originário
ou ao Presidente do CRA da jurisdição
para onde pretende transferir-se
• Pagar as taxas respectivas.
Observação:
Caso o Administrador resolva deixar de exercer
a profissão, é imprescindível
a solicitação de BAIXA DO REGISTRO
junto ao CRA. Dessa forma o profissional não
ficará em débito com o seu Conselho
Regional de Administração. Caso
depois da desistência haja interesse ou
necessidade de voltar a exercer a profissão,
basta somente requerer o REENQUADRAMENTO, que
terá o mesmo número do registro
anterior.
Todo profissional registrado tem direito à
Carteira de Identidade Profissional, conforme
a Lei nº 6.206, de sete de maio de 1975 (Dá
valor de documentação de identidade
às carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional
e dá outras providências). A Carteira
de Identidade Profissional concedida pelo CRA
tem todos os efeitos legais de Identidade e fé
pública em todo o território nacional.
2.4. Licença ou Cancelamento
O administrador no ato da solicitação
da licença ou cancelamento deverá
apresentar os seguintes documentos:
• Estar em dia com o CRA/MS
• Requerimento ao CRA/MS solicitando a licença
ou cancelamento;
• Cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (Fotos frente e verso
e página do último registro) ou
declaração da empresa em que trabalha
com a descrição do cargo/função
que ocupa;
• Devolução da carteira de
identidade profissional;
No ato do pedido de licença
ou cancelamento o requerente deverá pagar:
• Taxa de Licença: R$ 63,00
• Taxa de Cancelamento: R$ 83,00
Observação:
O pedido de cancelamento deve ser feito até
dia 31 de março de cada ano. Após
esta data será cobrado o valor integral
da anuidade.
3. REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
Registro Principal
O Registro Principal de Pessoa Jurídica
é o primeiro registro feito em qualquer
um dos Conselhos Regionais de Administração,
de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos
que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas
do Administrador. Serve para que a empresa possa
atuar legalmente nos campos profissionais privativos
do Administrador. Exige-se que tenha um profissional
da área devidamente registrado no CRA como
Responsável Técnico pela Empresa.
O representante legal da empresa deve dirigir-se
ao CRA da jurisdição onde está
sediada a sua matriz e apresentar os seguintes
documentos:
• Requerimento a Presidente do CRA/MS, Adm. Marta Otto Antunes Nogueira, em papel timbrado da Empresa,
solicitando o Registro Cadastral Principal no
CRA/MS. (Modelo na seção de Downloads).
• Cópia
o Atos Constitutivos da empresa, acompanhados
das alterações, se houverem.
o Cartão de identificação
de Pessoa Jurídica – CNPJ.
o Alvará de localização junto
a prefeitura.
• Carta apresentando o profissional administrador
como responsável técnico devidamente
registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa.
(**).
• Carta do administrador apresentando-se
como responsável técnico da empresa.
(Modelo na seção de Downloads).
• Contrato de prestação de
serviço firmado entre a empresa e o responsável
técnico (**).
• Plano de trabalho do responsável
técnico. (Modelo na seção
de Downloads). (**).
** No caso de o Administrador ser sócio
da empresa é dispensada a apresentação
desses documentos.
No ato da inscrição a empresa deverá
pagar:
• taxa de inscrição : R$ 63,00
• taxa de expedição de alvará
: R$ 63,00
• Anuidade : Consultar CRA/MS
Registro Secundário
O Registro Secundário é aquele feito
em outro(s) CRA(s) que não o de registro
principal, para as filiais, representações
ou prestação de serviços
em outro(s) Estado(s) que não o da matriz.
A empresa registra-se no CRA de cada Estado onde
pretende atuar. Ele é feito mediante apresentação
dos seguintes documentos:
• Requerimento a Presidente do CRA/MS, Adm. Marta Otto Antunes Nogueira, em papel timbrado da Empresa,
solicitando o Registro Cadastral Principal no
CRA/MS. (Modelo na seção de Downloads).
• Cópia
o Atos Constitutivos da empresa, acompanhados
das alterações, se houverem;
o Cartão de identificação
de Pessoa Jurídica – CNPJ;
o Alvará de localização junto
a prefeitura;
o Alvará do Registro Principal.
o Comprovante de regularização do
CRA de origem
• Carta apresentando o profissional administrador
como responsável técnico devidamente
registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa.
(**).
• Carta do administrador apresentando-se
como responsável técnico da empresa.
• Contrato de prestação de
serviço firmado entre a empresa e o responsável
técnico (Modelo na seção
de Downloads). (**).
• Plano de trabalho do responsável
técnico. (Modelo na seção
de Downloads). (**).
** No caso de o Administrador ser sócio
da empresa é dispensada a apresentação
desses documentos.
No ato da inscrição a empresa deverá
pagar:
• taxa de inscrição : R$ 63,00
• taxa de expedição de alvará
: R$ 63,00
• Anuidade: Consultar CRA/MS
ALVARÁ DE HABILITAÇÃO
E CRT
Toda empresa registrada recebe o Alvará
de Habilitação, o qual é
renovado anualmente, por ocasião do pagamento
da anuidade, e o CRT (Certificado de Responsabilidade
Técnica) a ser afixado em local visível
e de fácil acesso aos usuários dos
produtos e serviços fornecidos.
LICENÇA DE REGISTRO
A licença de registro cadastral principal
ou secundário será concedida por
prazo de até 1 (um) ano, renovável
por igual período, a empresa que esteja
com suas atividades paralisadas, desde que se
encontre em dia com sua obrigações,
mediante requerimento ao presidente do CRA/MS,
acompanhado dos seguintes documentos:
• Comprovante de pagamento da taxa de licença
de registro;
• Alvará de habilitação
referente ao exercício corrente;
• Declaração da Receita Federal
de que a empresa encontra-se com sua atividades
paralisadas temporariamente;
• Certidão da Receita Estadual de
que a empresa encontra-se com sua inscrição
suspensa.
• Certidão da Prefeitura Municipal
de que está com seu alvará de funcionamento
suspenso, face a paralisação temporária
de suas atividades.
• No ato do pedido da licença a empresa
deverá pagar:
• taxa de Licença : R$ 63,00
CANCELAMENTO DE REGISTRO
O cancelamento de Registro Cadastral principal
ou secundário será concedido à
Pessoa Jurídica que esteja em dia com suas
obrigações, mediante requerimento
ao presidente do CRA/MS, acompanhado dos seguintes
documentos:
• Distrato Social;
• Alteração contratual que
demonstre a mudança dos seus objetivos
sociais e os novos não estejam abrangidos
pela Lei Nº 4.769 de 9 de setembro de 1965;
• Encerramentos das suas atividades;
• Pagamento da taxa de Cancelamento
• No ato do pedido do cancelamento a empresa
deverá pagar:
• Taxa de Cancelamento: R$ 83,00
Observação:
O pedido de cancelamento deve ser feito até
dia 31 de março de cada ano, após
esta data será cobrado o valor integral
da anuidade.
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