- Registro com Carteira Provisória
É o registro feito quando, à época do , o diploma ainda esteja em fase de expedição ou registro no órgão competente. Este registro dá origem à Carteira de Identidade Profissional Provisória, que tem validade de até três anos, contados da data da homologação, não podendo ser renovado. A qualquer época poderá o Administrador requerer a substituição do Registro com Carteira Provisória para a Carteira Definitiva, desde que apresente o diploma devidamente registrado em órgão próprio do Ministério da Educação.
O Registro serve para assegurar ao Bacharel em Administração a habilitação legal para atuar profissionalmente, enquanto este não estiver de posse de seu diploma registrado.
Ao registrado em caráter provisório são asseguradas as mesmas prerrogativas e direitos conferidos ao registrado em caráter definitivo, exceto candidatar-se a cargo de Conselheiro (a) no Sistema CFA/CRAs.
O Registro será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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Cópia
- 1 Foto 3X4 (recente);
- Certidão de colação de grau atualizada (para não portadores de diploma).
No ato da inscrição o Administrador deverá pagar:
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taxa de inscrição : R$ 20,00
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taxa de expedição de carteira: R$ 20,00
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Anuidade : R$ 237,00 (integral)
- Observação:
Os Bacharéis em Administração que se inscreverem no CRA/MS em até 60 (sessenta) dias após a colação de grau e comprovarem participação efetiva em palestra de conscientização do CRA/MS ganham benefício de 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor da anuidade do exercício correspondente ao da sua inscrição, devendo o mesmo recolher ainda as taxas de inscrição e de expedição da Carteira de Identidade Profissional.
- Os Bacharéis em Administração que comprovarem participação efetiva em palestra de conscientização do CRA/MS e providenciarem documentações necessárias com antecedência para receber sua Carteira de Identidade Profissional no dia da Colação de Grau, terá 1 (um) ano da isenção de anuidade, devendo o mesmo recolher as taxas de inscrição e de expedição da Carteira de Identidade Profissional.
COMO E QUANDO SUBSTITUIR O REGISTRO COM CARTEIRA PROVISÓRIA PELA DEFINITIVA?
Dentro do prazo de dois anos estipulado pelo CRA, o titular do Registro com Carteira Provisória está obrigado à apresentação do seu diploma devidamente registrado no órgão competente para a transformação do seu Registro Provisório em Definitivo, sob pena de autuação pelo descumprimento desta obrigação, sujeitando-se, por conseguinte, às sanções administrativas e judiciais cabíveis.
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