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É o registro concedido
ao Administrador que apesar de ter seu registro
originário em outra jurisdição,
esteja prestando serviços fora de seu domicílio
profissional. É ele que assegura aos Administradores
o direito de atuar profissionalmente em outras
regiões que não a do seu registro
originário.
O Registro Secundário
deve ser feito em tantos CRAs quantos sejam os
Estados em que o Administrador pretenda atuar
secundariamente. Para a inscrição
é preciso apresentar:
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Cópia
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RG;
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CPF;
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Título de Eleitor;
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Carteira de Reservista;
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Comprovante de Residência;
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Carteira Profissional do CRA de origem;
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Comprovante de regularização
da anuidade do CRA de origem;
- 1 Foto 3X4 (recente);
- Diploma original (para portadores de diploma)
ou Certidão de Colação
de Grau;
No ato da inscrição o Administrador
deverá pagar:
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