- Transferência de Registro
O Administrador também pode solicitar TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO REGIONAL no caso de não mais exercer as atividades profissionais na área de jurisdição do CRA em que for registrado. Para tanto ele precisa:
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Estar em dia com as obrigações perante o seu CRA respectivo;
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Devolver a Carteira de Identidade Profissional;
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Apresentar requerimento de transferência de registro ao Presidente do CRA do registro originário ou ao Presidente do CRA da jurisdição para onde pretende transferir-se
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Pagar as taxas respectivas.
Observação:
Caso o Administrador resolva deixar de exercer a profissão, é imprescindível a solicitação de BAIXA DO REGISTRO junto ao CRA. Dessa forma o profissional não ficará em débito com o seu Conselho Regional de Administração. Caso depois da desistência haja interesse ou necessidade de voltar a exercer a profissão, basta somente requerer o REENQUADRAMENTO, que terá o mesmo número do registro anterior.
Todo profissional registrado tem direito à Carteira de Identidade Profissional, conforme a Lei nº 6.206, de sete de maio de 1975 (Dá valor de documentação de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências). A Carteira de Identidade Profissional concedida pelo CRA tem todos os efeitos legais de Identidade e fé pública em todo o território nacional.
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