O Registro Principal de Pessoa Jurídica é o primeiro registro feito em qualquer um dos Conselhos Regionais de Administração, de Empresas, Entidades e Escritórios Técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades privativas do Administrador. Serve para que a empresa possa atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador. Exige-se que tenha um profissional da área devidamente registrado no CRA como Responsável Técnico pela Empresa. O representante legal da empresa deve dirigir-se ao CRA da jurisdição onde está sediada a sua matriz e apresentar os seguintes documentos:
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Requerimento ao Presidente do CRA/MS,
Adm. Marta Otto Antunes Nogueira, em papel
timbrado da Empresa, solicitando o Registro
Cadastral Principal no CRA/MS. ().
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Cópia
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Atos Constitutivos da empresa, acompanhados das alterações, se houverem.
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Cartão de identificação de Pessoa Jurídica – CNPJ.
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Alvará de localização junto a prefeitura.
- Carta apresentando o profissional administrador como responsável técnico, devidamente registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa. (**).
- Carta do administrador apresentando-se como responsável técnico da empresa. (Modelo na seção de Downloads).
- Contrato de prestação de serviço firmado entre a empresa e o responsável técnico (**).
- Plano de trabalho do responsável técnico. (Modelo na seção de Downloads). (**).
** No caso de o Administrador ser sócio da empresa é dispensada a apresentação desses documentos.
No ato da inscrição a empresa deverá pagar:
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taxa de inscrição : R$ 63,00
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taxa de expedição de alvará : R$ 63,00
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Anuidade : Consultar CRA/MS
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