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Registro Principal Cancelamento de Registro
Registro Secundário  

O cancelamento de Registro Cadastral principal ou secundário será concedida à Pessoa Jurídica que esteja em dia com suas obrigações, mediante requerimento ao presidente do CRA/MS, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Distrato Social;

  • Alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei Nº 4.769 de 9 de setembro de 1965;

  • Encerramentos das suas atividades;

  • Pagamento da taxa de Cancelamento

  • No ato do pedido do cancelamento a empresa deverá pagar:

  • taxa de cancelamento : R$ 83,00

Observação:

O pedido de cancelamento deve ser feito até dia 31 de março de cada ano, após esta data será cobrado o valor integral da anuidade.



 
 
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