O cancelamento de Registro Cadastral principal ou secundário será concedida à Pessoa Jurídica que esteja em dia com suas obrigações, mediante requerimento ao presidente do CRA/MS, acompanhado dos seguintes documentos:
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Distrato Social;
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Alteração contratual que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei Nº 4.769 de 9 de setembro de 1965;
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Encerramentos das suas atividades;
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Pagamento da taxa de Cancelamento
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No ato do pedido do cancelamento a empresa deverá pagar:
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taxa de cancelamento : R$ 83,00
Observação:
O pedido de cancelamento deve ser feito até dia 31 de março de cada ano, após esta data será cobrado o valor integral da anuidade.
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