Registro Principal
Registro Secundário Licença de Registro  

A licença de registro cadastral principal ou secundário será concedida por prazo de até 1 (um) ano, renovável por igual período, a empresa que esteja com suas atividades paralisadas, desde que se encontre em dia com sua obrigações, mediante requerimento ao presidente do CRA/MS, acompanhado dos seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento da taxa de licença de registro;

  • Alvará de habilitação referente ao exercício corrente;

  • Declaração da Receita Federal de que a empresa encontra-se com sua atividades paralisadas temporariamente;

  • Certidão da Receita Estadual de que a empresa encontra-se com sua inscrição suspensa.

  • Certidão da Prefeitura Municipal de que está com seu alvará de funcionamento suspenso, face a paralisação temporária de suas atividades.

  • No ato do pedido da licença a empresa deverá pagar:

  • taxa de Licença : R$ 63,00



 

 

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