A licença de registro cadastral principal ou secundário será concedida por prazo de até 1 (um) ano, renovável por igual período, a empresa que esteja com suas atividades paralisadas, desde que se encontre em dia com sua obrigações, mediante requerimento ao presidente do CRA/MS, acompanhado dos seguintes documentos:
Comprovante de pagamento da taxa de licença de registro;
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Alvará de habilitação referente ao exercício corrente;
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Declaração da Receita Federal de que a empresa encontra-se com sua atividades paralisadas temporariamente;
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Certidão da Receita Estadual de que a empresa encontra-se com sua inscrição suspensa.
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Certidão da Prefeitura Municipal de que está com seu alvará de funcionamento suspenso, face a paralisação temporária de suas atividades.
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No ato do pedido da licença a empresa deverá pagar:
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taxa de Licença : R$ 63,00
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