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- dar execução às diretrizes
formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
- fiscalizar, na área da respectiva jurisdição,
o exercício da profissão do Administrador;
- organizar e manter o registro dos Administradores
- julgar as infrações e impor penalidades na conformidade
da Lei nº 4.769/65;
- expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
- resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios
à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme
estabelece a Lei nº 4.769/65;
- unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores;
- indicar representantes e designar delegados com função
de representação;
- colaborar com o Governo Federal, Governos Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal bem como com as autarquias, sociedades de economia
mista, empresas estatais, paraestatais e privadas no âmbito de
sua finalidade e no propósito de manter elevado o prestígio
profissional dos Administradores;
- promover, com recursos próprios ou conveniados, estudos, campanhas,
pesquisas, ou outras medidas que objetivem o aperfeiçoamento
técnico e cultural do Administrador. |
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